São competências do Plenário, dentre outras, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Nacional de Cultura; estabelecer as diretrizes gerais para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura; apoiar os acordos para a implantação do Sistema Federal de Cultura; e aprovar o regimento interno da Conferência Nacional de Cultura.

O Plenário do CNPC é composto por 68 titulares, com direito a voz e voto. A composição está dividida da seguinte maneira:

– 24 representantes do Poder Público Federal, sendo MinC (10), Casa Civil (1), SG-PR (1), MCT (1), MCidades (1), MDS (1), MEC (1), MMA (1), MPOG (1), MTur (1), MC (1), MTE (1), MRE (1), SECOM-PR (1), SEPPIR (1);

– 4 representantes do Poder Público dos Estados e Distrito Federal, sendo Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura (3) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura (1);

– 4 representantes do Poder Público Municipal, sendo Associação Brasileira de Municípios (1), Confederação Nacional de Municípios (1), Frente Nacional de Prefeitos (1) e Fórum dos Secretários das Capitais (1);

– 25 representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural – Arquitetura e Urbanismo; Arquivos; Arte Digital; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Circo; Expressões Culturais Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Dança; Design; Literatura, Livro, Leitura e Literatura; Moda; Museus; Música Erudita; Música Popular; Teatro; Hip Hop; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Material; Capoeira; Cultura Alimentar; Culturas Quilombolas; e Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana;

– 8 representantes de entidades acadêmicas, empresariais, fundações e institutos – Sistema S (1); Entidades de Pesquisa na área cultural (1); Grupo de Institutos Fundação e Empresas – Gife (1); Associação Nacional de Entidades Culturais – Anec (1); Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes (1); Entidades ou Organizações Não-Governamentais (1); Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB (1); e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC (1);

– 3 personalidades com comprovado notório saber na área cultural, escolhidos pelo Ministro da Cultura.

Integram, ainda, o Plenário do CNPC, na condição de conselheiros convidados, sem direito a voto, um representante da Academia Brasileira de Letras, da Academia Brasileira de Música, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, do Campo da TV Pública, do Ministério Público Federal, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

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